O GOVERNADOR DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando de suas atribuições que lhe confere o
artigo 64, inciso V e VII da Constituição Estadual e artigo lº da Lei nº 6423,
de 12 de julho de 1993.
D E C R E T A:
Art.
1º - A Delegacia Municipal de Tibau do Sul fica transformada em dois Distritos
Policiais, a seguir especificados:
§ 1º - 1º Distrito Policial, localizado na sede do
Município, passa a ter a seguinte circunscrição:
I – AO
NORTE: Divisa com o Município de Sen.
Georgino Avelino;
II – AO SUL: À
esquerda da RN 003, seguindo pela estrada de Pipa até a Ponta do Madeiro,
incluindo o leito destas;
III – AO
LESTE: Oceano Atlântico; e
IV – AO
OESTE: Divisa com o Município de
Goianinha.
§
2º - 2º Distrito Policial, com sede na
Praia de Pipa, passa a ter a seguinte
circunscrição:
I – AO
NORTE: À direita da RN 003, partindo da divisa do Município de Goianinha, até o
entroncamento desta rodovia com a estrada de Pipa, antes da localidade de Bela
Vista, seguindo pela estrada de Pipa até Ponta do Madeiro, prosseguindo pelo
Oceano Atlântico até Ponta do Canto;
II –
AO SUL: Divisa com os Municípios de
Canguaretama e Vila Flôr;
III –
AO LESTE: Oceano Atlântico; e
IV –
AO OESTE: Divisa com o Município de Goianinha.
Art.
2º - Os Distritos Policiais de que trata este Decreto, têm como competência
conhecer, registrar e apurar todas infrações penais e fatos de interesse
policial ocorridos nas suas respectivas circunscrições.
Art.
3º - As despesas decorrentes da implantação deste Decreto correm à conta de
dotação própria, consignada no Orçamento Geral do Estado – Secretaria de
Segurança Pública.
Art.
4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio
de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 1º
de agosto de 2000, 112º da República.
GARIBALDI
ALVES FILHO